Pular para o conteúdo
Monique Mendes · Advocacia Especializada
Ilha Consumidor · guia 1 de 8

Compra online atrasada ou diferente do anúncio: o que fazer

Resposta rápida

Se a compra online atrasou, não chegou ou veio diferente do anúncio, você pode exigir a entrega como prometido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução do valor corrigido. Em compras pela internet, também é possível desistir em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar.

Por Monique Mendes · OAB/PE 27.926
Revisado em · 8 min de leitura

Em poucas palavras

  • O anúncio e o prazo de entrega informados pela loja fazem parte do contrato.
  • Na compra pela internet, você pode desistir em até 7 dias após receber o produto.
  • Produto com defeito ou diferente do anunciado dá direito a troca, abatimento ou devolução do dinheiro.
  • Reclamar por escrito e guardar protocolos ajuda a preservar os prazos.

Você esperou dias pela encomenda, acompanhou o rastreamento e nada. Ou o pacote chegou, mas com outra cor, outro tamanho ou um modelo que não tem nada a ver com a foto. Uma compra online atrasada ou diferente do anúncio é uma das situações mais comuns no consumo hoje, e a lei brasileira tem respostas claras para ela. Neste guia, você vai entender o que pode exigir, em quanto tempo e como se organizar para resolver.

O que fazer quando a compra online atrasa ou não chega?

Quando a compra online atrasa ou não chega, você pode escolher entre exigir a entrega nos termos prometidos, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com a devolução do valor pago, corrigido. Essa escolha é sua, não da loja (Brasil, 1990, art. 35).

O ponto de partida é entender que o prazo de entrega informado no anúncio ou no checkout não é uma estimativa sem valor. Toda informação suficientemente precisa divulgada pela loja passa a integrar o contrato e obriga quem a anunciou (Brasil, 1990, art. 30). O decreto que regula o comércio eletrônico reforça que a loja deve cumprir as condições da oferta, com entrega dentro dos prazos, na quantidade e na qualidade contratadas (Brasil, 2013, art. 6º).

Na prática, siga esta ordem:

  1. Confira o prazo prometido no anúncio, no e-mail de confirmação e no rastreamento. Faça prints com data.
  2. Abra uma reclamação pelo canal da loja e anote o número de protocolo.
  3. Diga por escrito qual das alternativas você quer: entrega, troca por equivalente ou cancelamento com reembolso.
  4. Dê um prazo razoável para resposta e guarde tudo o que receber.
  5. Sem solução, registre reclamação nos canais públicos de defesa do consumidor ou busque orientação jurídica.

Se você pagou com cartão e escolheu cancelar, peça à loja que comunique o cancelamento à administradora. O valor deve ser devolvido corrigido e, se houver prejuízos comprovados, também cabe pedir perdas e danos (Brasil, 1990, art. 35, III).

E se o produto chegou diferente do anúncio ou com defeito?

Se o produto chegou diferente do anúncio ou com defeito, a loja responde pelo problema, e você pode pedir o conserto ou a substituição da peça com problema. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, você escolhe entre a troca por outro produto em perfeitas condições, a devolução imediata do dinheiro corrigido ou o abatimento proporcional do preço (Brasil, 1990, art. 18, § 1º).

A lei trata como tanto o defeito de funcionamento quanto a diferença entre o que foi entregue e o que constava na mensagem publicitária (Brasil, 1990, art. 18). Ou seja, uma blusa anunciada como algodão que chega em poliéster, ou um celular com memória menor do que a descrita, entram na mesma regra de um aparelho que não liga.

Em alguns casos, você não precisa esperar os 30 dias. Quando a substituição das partes com problema puder comprometer a qualidade do produto ou diminuir seu valor, ou quando se tratar de produto essencial, a lei permite pedir a troca, o reembolso ou o abatimento de imediato (Brasil, 1990, art. 18, § 3º).

Dica prática: ao abrir a caixa, grave um vídeo curto mostrando a embalagem lacrada, a etiqueta e o produto. Esse registro simples costuma encerrar discussões sobre o estado em que o item chegou.

Posso simplesmente desistir da compra pela internet?

Sim. Na compra pela internet, você tem o : pode desistir em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem precisar explicar o motivo (Brasil, 1990, art. 49). Os valores pagos durante esse prazo devem ser devolvidos de imediato e corrigidos (Brasil, 1990, art. 49, parágrafo único).

Esse direito existe porque, fora da loja física, você não consegue ver, tocar ou experimentar o produto antes de comprar. Por isso, ele vale mesmo que o item tenha chegado no prazo e em perfeito estado.

O decreto do comércio eletrônico traz regras importantes para o exercício desse direito (Brasil, 2013, art. 5º):

  • a loja deve informar de forma clara como você pode desistir;
  • você pode desistir pela mesma ferramenta usada na compra, como o site ou o aplicativo;
  • a loja deve confirmar imediatamente que recebeu o seu pedido de desistência;
  • contratos ligados à compra, como garantia estendida ou seguro, são cancelados junto, sem custo para você;
  • a loja deve avisar a administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada ou para que seja feito o , se a cobrança já apareceu na fatura.

Um cuidado: o prazo de 7 dias é curto. Se você está em dúvida, manifeste a desistência por escrito dentro dele e guarde a confirmação.

Quais são os prazos para reclamar de uma compra online atrasada ou com problema?

Os prazos dependem do tipo de problema. Para defeito aparente ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias em produtos não duráveis (como alimentos e cosméticos) e de 90 dias em produtos duráveis (como eletrônicos, roupas e móveis), contados da entrega efetiva (Brasil, 1990, art. 26).

Veja um resumo para consulta rápida:

Situação Prazo Contagem
Desistir da compra pela internet 7 dias Da compra ou do recebimento
Defeito aparente em produto não durável 30 dias Da entrega
Defeito aparente em produto durável 90 dias Da entrega
Defeito oculto 30 ou 90 dias Do momento em que o defeito aparece
Pedir indenização por dano causado pelo produto 5 anos Do conhecimento do dano e de quem o causou

Quando o defeito só aparece com o uso, o chamado vício oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele fica evidente (Brasil, 1990, art. 26, § 3º). Já o pedido de indenização por danos causados por um produto ou serviço defeituoso prescreve em cinco anos (Brasil, 1990, art. 27).

Existe um detalhe que pouca gente conhece: a reclamação feita à loja, de forma comprovada, interrompe a contagem do prazo até que a empresa responda negativamente de forma clara (Brasil, 1990, art. 26, § 2º, I). Por isso a reclamação por escrito, com protocolo, protege você.

Quais erros mais atrapalham quem quer resolver?

Os erros mais comuns são reclamar só por telefone, sem registro, e deixar o prazo correr esperando uma resposta que não vem. Sem prova do contato, fica difícil mostrar quando o problema foi comunicado.

Outros deslizes frequentes:

  • Apagar o anúncio da memória: ofertas mudam ou saem do ar. Faça o print no dia da compra ou assim que surgir o problema.
  • Aceitar vale-compras sem querer: se você prefere o dinheiro de volta, diga isso por escrito. A escolha entre as alternativas da lei é sua.
  • Devolver o produto sem comprovante: use sempre um meio que gere código de postagem ou recibo de coleta.
  • Confundir arrependimento com defeito: são caminhos diferentes, com prazos diferentes. Se o produto veio com problema, você não precisa usar o arrependimento.
  • Contestar a compra no cartão sem falar com a loja: a contestação pode ajudar, mas é melhor que ela venha acompanhada de uma reclamação formal à empresa.

Se a cobrança continuar aparecendo na fatura depois do cancelamento, ou vier repetida, o caminho é outro, e explicamos no guia sobre cobrança em duplicidade e fraude.

Quem prova o que, se a loja negar o problema?

Em muitos casos, a lei facilita a sua defesa. O juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a versão dele for verossímil ou quando ele estiver em desvantagem técnica para provar (Brasil, 1990, art. 6º, VIII). Na prática, a loja pode ter de demonstrar que entregou o produto certo, no prazo e em bom estado.

Isso não dispensa você de reunir o que tem. O conjunto de anúncio, comprovante de pagamento, rastreamento, fotos e conversas é o que dá credibilidade ao relato. Quanto mais organizado estiver, mais rápida tende a ser a solução, seja na negociação com a empresa, seja em um órgão de defesa do consumidor ou na Justiça.

Também ajuda saber que, quando mais de uma empresa participa da venda e causa o dano, todas podem responder em conjunto (Brasil, 1990, art. 7º, parágrafo único). Por isso registre quem vendeu, quem entregou e quem recebeu o pagamento.

Quando vale buscar orientação jurídica?

Vale buscar orientação quando a loja não responde, quando oferece uma solução diferente da que você escolheu, quando o valor é alto ou quando o problema gerou outros prejuízos, como a perda de um compromisso ou gastos extras. Também é o caso se você não tem certeza de qual prazo se aplica ao seu problema.

Uma advogada pode avaliar o contrato, os registros e a resposta da empresa para indicar o caminho mais adequado, que muitas vezes passa por uma notificação antes de qualquer processo. Se esse é o seu momento, conheça a página sobre problemas com compra pela internet e veja como funciona o atendimento em Direito do Consumidor.

Quais documentos você já tem?

Marque o que já está com você. Não precisa ter tudo para começar: a conversa parte do que existir.

Nenhum marcado ainda.

Outras dúvidas comuns

A loja pode cobrar o frete de devolução quando eu desisto da compra?

Quando você exerce o direito de arrependimento, a lei manda devolver os valores pagos a qualquer título, de imediato e corrigidos. Por isso, o frete pago na compra também entra na devolução. Guarde o comprovante do envio de volta, se você tiver arcado com ele.

Se o vendedor é um parceiro do marketplace, a plataforma também responde?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando mais de um fornecedor participa da cadeia de consumo, todos respondem juntos pelo dano. A participação de cada empresa na venda é analisada caso a caso, então registre por onde comprou, quem emitiu a nota e quem recebeu o pagamento.

Comprei um produto usado ou de pessoa física. O Código de Defesa do Consumidor vale?

O código se aplica quando do outro lado há um fornecedor, isto é, alguém que vende com habitualidade. Numa venda eventual entre particulares, as regras são as do Código Civil. Mesmo assim, guarde o anúncio e as conversas, porque eles mostram o que foi combinado.

Monique Mendes · OAB/PE 27.926Advogada há 18 anos, pós-graduada em Direito de Família e em Direito Médico e da Saúde, com especialização em Mediação Humanista. Publicado em 21 de outubro de 2026; revisado em 21 de outubro de 2026.

Referências (ABNT NBR 6023)
  • BRASIL. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 21 out. 2026.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual do caso. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada.

Seu próximo passo

Agora você conhece o caminho. Quer olhar o seu caso?

Escolha o que faz mais sentido para você neste momento. Não há compromisso em perguntar.

Conversar sobre meu caso
Próximo guia da trilha de Consumidor (2 de 8)Cobrança em duplicidade e fraude na compra: o que fazer
Este guia foi útil?

Mapa do Caso

Falar com a Dra. Monique