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Monique Mendes · Advocacia Especializada
Ilha Família · guia 4 de 8

Pensão alimentícia: como fixar, revisar e cobrar

Resposta rápida

A pensão alimentícia é fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, sem percentual fixo na lei. Ela pode ser revisada quando a situação financeira de um dos lados muda, cobrada na Justiça quando atrasa e só deixa de ser devida ao filho que completa 18 anos por decisão judicial.

Por Monique Mendes · OAB/PE 27.926
Revisado em · 7 min de leitura

Em poucas palavras

  • Não existe percentual fixo na lei: o valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
  • Mudou a situação financeira? O caminho é pedir revisão, nunca parar de pagar por conta própria.
  • Atrasos podem ser cobrados com protesto, desconto em folha, penhora e até prisão civil.
  • A maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente: é preciso decisão judicial.

Falar de pensão costuma mexer com sentimentos difíceis. Para quem cuida dos filhos no dia a dia, é a segurança de que as contas vão fechar. Para quem paga, muitas vezes é a preocupação de conseguir cumprir sem se desestruturar. Nos dois lados, o que mais ajuda é entender as regras com clareza. Este guia explica como a pensão alimentícia é fixada, quando pode ser revista, o que fazer quando ela atrasa e em que momento ela termina.

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho. Podem pedir alimentos uns aos outros os parentes, os cônjuges e os companheiros, para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para custear a educação (Brasil, 2002, art. 1.694).

O valor é fixado na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Brasil, 2002, art. 1.694, § 1º). Por isso, a lei não traz um percentual fixo, como os famosos “30% do salário”. Cada caso considera as despesas reais (escola, saúde, alimentação, moradia, lazer) e a capacidade de pagamento, sem deixar quem paga sem o necessário ao próprio sustento (Brasil, 2002, art. 1.695).

Quando os dois pais têm renda, ambos contribuem para manter os filhos na proporção dos seus recursos (Brasil, 2002, art. 1.703). O juiz também pode definir a forma de pagamento, como depósito em conta ou pagamento direto de algumas despesas (Brasil, 2002, art. 1.701, parágrafo único).

Como pedir a fixação da pensão alimentícia?

O pedido pode ser feito por acordo ou por ação judicial. Com acordo, os responsáveis definem o valor, a data de pagamento e a forma de reajuste, e o documento é levado ao juiz para homologação. A lei também determina que as prestações sejam atualizadas por índice oficial (Brasil, 2002, art. 1.710), por isso vale prever isso no acordo.

Sem acordo, a ação de alimentos tem rito especial (Brasil, 1968, art. 1º). Basta provar o parentesco ou a obrigação de quem deve pagar e informar o que se sabe sobre a renda dessa pessoa (Brasil, 1968, art. 2º). Ao receber o pedido, o juiz já fixa , salvo se quem pede declarar que não precisa deles (Brasil, 1968, art. 4º).

Para preparar o pedido, ajuda muito organizar:

  1. Despesas mensais de quem vai receber, com comprovantes sempre que possível.
  2. Informações sobre a renda de quem vai pagar: emprego, empresa, bens, padrão de vida aparente.
  3. Rotina da criança: quem arca com o quê no dia a dia.
  4. Decisões anteriores sobre guarda ou pensão, se existirem.

Quando os pais não conseguem arcar com tudo, os avós podem ser chamados, mas apenas de forma complementar (Brasil, 2017). A guarda e a convivência costumam ser discutidas junto; para entender essa parte, veja o guia sobre guarda e convivência dos filhos.

Quando dá para revisar o valor da pensão?

Dá para revisar sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Nesse caso, o interessado pode pedir ao juiz a redução, o aumento ou a da obrigação (Brasil, 2002, art. 1.699). Exemplos comuns: perda de emprego, nascimento de outro filho, doença, aumento de despesas escolares ou de saúde, ou melhora significativa na renda de quem paga.

Um detalhe importante: a decisão que reduz, aumenta ou exonera a pensão produz efeitos desde a data da citação no processo de revisão, sem compensação nem devolução de valores já pagos (Brasil, 2018). Ou seja, quanto antes o pedido for feito, mais cedo o novo valor passa a valer.

A revisão também pode acontecer por acordo. Se os dois concordam com o novo valor, ele pode ser formalizado e levado à homologação, sem a necessidade de uma disputa. Em qualquer caso, o pedido precisa vir acompanhado de documentos que mostrem a mudança: contracheques, rescisão, laudos, boletos escolares.

Atenção: se a sua renda caiu, não reduza nem suspenda a pensão por conta própria. Até haver nova decisão ou acordo homologado, continua valendo o valor fixado, e a diferença não paga pode ser cobrada.

O que fazer quando a pensão alimentícia atrasa?

Quando a pensão atrasa, quem recebe pode cobrar na Justiça pelo procedimento de . Quem deve é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (Brasil, 2015, art. 528). Só a prova de uma impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (Brasil, 2015, art. 528, § 2º).

Se não houver pagamento nem justificativa aceita, a decisão é protestada e o juiz pode decretar a prisão civil por 1 a 3 meses, em regime fechado (Brasil, 2015, art. 528, §§ 1º, 3º e 4º). A prisão não apaga a dívida, e o pagamento suspende a ordem de prisão (Brasil, 2015, art. 528, §§ 5º e 6º).

A prisão civil vale para a dívida mais recente: até as 3 prestações anteriores ao início da cobrança e as que vencerem durante o processo (Brasil, 2015, art. 528, § 7º; Brasil, 2006). Para parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo caminho da penhora de bens, sem prisão (Brasil, 2015, art. 528, § 8º).

Outros instrumentos podem ser usados conforme o caso:

  • : quando quem deve tem vínculo de emprego ou é servidor, a pensão pode ser descontada direto do salário, e a dívida pode ser parcelada no desconto, desde que, somada à parcela mensal, não passe de 50% dos ganhos líquidos (Brasil, 2015, art. 529).
  • Acordo extrajudicial com força de título: pensão fixada em documento com força de título executivo também pode ser cobrada com pedido de pagamento em 3 dias (Brasil, 2015, art. 911).

Atenção ao tempo. A cobrança de prestações alimentares prescreve em 2 anos a partir de cada vencimento (Brasil, 2002, art. 206, § 2º), mas esse prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (Brasil, 2002, art. 197, II).

A pensão alimentícia termina quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa, ainda que no mesmo processo (Brasil, 2008). Até lá, o valor continua devido. Na prática, a análise considera se o filho ainda precisa de apoio, por exemplo por estar estudando.

Há outras situações que encerram a obrigação. Ela cessa quando quem recebe se casa ou passa a viver em união estável, e também em caso de procedimento indigno contra quem paga (Brasil, 2002, art. 1.708). Já o novo casamento de quem paga não extingue a pensão fixada no divórcio (Brasil, 2002, art. 1.709). As regras de pensão para filhos menores valem também para filhos maiores incapazes (Brasil, 2002, art. 1.590).

Dica prática: guarde todos os comprovantes de pagamento, de preferência por transferência bancária identificada. Em qualquer discussão futura, sobre atraso, revisão ou exoneração, esses registros fazem diferença.

Quais erros mais complicam a pensão?

Boa parte dos conflitos nasce de combinados informais, feitos com boa intenção, mas sem segurança para nenhum dos lados. Os erros que mais aparecem são:

  • Acertar valores só “de boca”. Sem acordo homologado ou decisão, fica difícil cobrar e também provar o que foi pago.
  • Pagar em dinheiro sem recibo. Se surgir discussão, não haverá como demonstrar o pagamento.
  • Pagar despesas diretamente sem previsão. Mensalidade escolar ou plano de saúde pagos por fora podem não ser reconhecidos como pensão.
  • Parar de pagar quando o filho completa 18 anos. Como vimos, o fim da obrigação depende de decisão judicial.
  • Deixar o atraso acumular. Quanto maior a dívida, mais difícil o acordo e mais pesado o caminho da cobrança.

Se a pensão está sendo discutida dentro de uma separação, o guia sobre como começar o divórcio ajuda a encaixar esse tema nas demais etapas.

Quando vale buscar orientação jurídica?

Vale buscar orientação quando não há valor definido, quando a realidade financeira mudou, quando os atrasos começaram ou quando a dúvida é se a obrigação já pode terminar. Agir cedo evita dívidas acumuladas e decisões tomadas no impulso.

Uma conversa inicial ajuda a avaliar documentos, despesas e possibilidades reais de pagamento, e a escolher o caminho mais adequado, inclusive o acordo. Se fizer sentido para você, conheça a página sobre fixação, revisão, cobrança ou encerramento da pensão ou veja as demais situações de Direito de Família em que a Dra. Monique Mendes atua.

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Outras dúvidas comuns

Quem paga pensão pode pagar diretamente a escola ou o plano de saúde em vez de depositar o valor?

Pode, se isso estiver previsto no acordo ou na decisão. A lei permite que o juiz defina a forma de cumprimento da pensão. Pagamentos feitos de outro jeito, sem previsão, podem não ser reconhecidos como pensão quitada.

Os avós podem ser chamados a pagar pensão?

Podem, mas de forma complementar e subsidiária. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a obrigação dos avós só surge quando os pais não conseguem cumprir, total ou parcialmente, o dever de sustento.

Pensão atrasada prescreve?

A cobrança de prestações alimentares prescreve em 2 anos, contados de cada vencimento. Porém, a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar, ou seja, em regra até os 18 anos.

Quem recebe pode abrir mão da pensão?

O credor pode deixar de cobrar, mas a lei proíbe a renúncia ao direito a alimentos. O crédito alimentar também não pode ser cedido, compensado ou penhorado.

Monique Mendes · OAB/PE 27.926Advogada há 18 anos, pós-graduada em Direito de Família e em Direito Médico e da Saúde, com especialização em Mediação Humanista. Publicado em 21 de outubro de 2026; revisado em 21 de outubro de 2026.

Referências (ABNT NBR 6023)
  • BRASIL. Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1968. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Brasília, DF: STJ, 2006. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27309%27.num.&O=JT. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Brasília, DF: STJ, 2008. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27358%27.num.&O=JT. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. Brasília, DF: STJ, 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27596%27.num.&O=JT. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 621. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Brasília, DF: STJ, 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27621%27.num.&O=JT. Acesso em: 21 out. 2026.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual do caso. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada.

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