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Monique Mendes · Advocacia Especializada
Ilha Família · guia 1 de 8

Como começar o divórcio: caminhos, documentos e primeiros passos

Resposta rápida

Para começar o divórcio, responda a três perguntas: existe acordo entre o casal, há filhos menores ou incapazes e há bens ou dívidas a dividir. Com acordo e sem filhos menores, ele pode ser feito em cartório, com advogado. Sem acordo, ou com questões dos filhos pendentes, o caminho passa pela Justiça.

Por Monique Mendes · OAB/PE 27.926
Revisado em · 8 min de leitura

Em poucas palavras

  • Não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia para pedir o divórcio.
  • Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, sempre com advogado ou defensor público.
  • Se há filhos menores, guarda, convivência e pensão precisam ser definidas antes na Justiça.
  • A partilha dos bens pode ficar para depois, mas adiar demais costuma gerar novos problemas.

Decidir pelo fim de um casamento quase nunca é simples. Mesmo quando a decisão já está tomada, chegam as dúvidas práticas: quem procurar primeiro, como contar para os filhos, o que fazer com a casa que ainda está sendo paga. Se você está vivendo esse momento, saiba que dá para organizar tudo com calma, uma etapa de cada vez. Este guia mostra como começar o divórcio, quais caminhos a lei oferece e o que costuma pesar em cada escolha.

Como começar o divórcio: qual é o primeiro passo?

O primeiro passo é responder, com honestidade, a três perguntas: existe acordo entre vocês, há filhos menores ou incapazes (ou uma gravidez em curso) e há bens ou dívidas para dividir. São essas respostas que indicam se o divórcio pode ser feito em cartório ou se precisa passar pela Justiça.

Uma boa notícia: não existe prazo mínimo de casamento nem a exigência de estar separado há algum tempo. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (Brasil, 1988, art. 226, § 6º). Você também não precisa provar culpa nem explicar o motivo.

Antes de qualquer conversa formal, vale fazer um pequeno roteiro para si:

  1. Filhos: anote idades, rotina escolar, quem cuida de quê no dia a dia e o que você imagina para a convivência.
  2. Patrimônio: liste imóveis, veículos, contas, investimentos, empresa e também as dívidas, com quem está cada uma.
  3. Documentos: separe certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens.
  4. Prioridades: pense no que é essencial para você e no que é negociável. Isso ajuda muito em qualquer conversa de acordo.

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é a diferença?

A diferença principal está no acordo e nos filhos. O é feito em cartório de notas, por , quando o casal concorda com tudo. A escritura não depende de homologação do juiz e já serve para atualizar registros e transferir bens, mas o tabelião só a lavra se as partes estiverem acompanhadas de advogado ou defensor público (Brasil, 2015, art. 733).

As regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esse procedimento foram atualizadas em 2024. Hoje, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, desde que guarda, convivência e pensão desses filhos já tenham sido resolvidas antes na Justiça (Conselho Nacional de Justiça, 2007, art. 34, § 2º). A escolha do cartório é livre, sem regra de endereço (Conselho Nacional de Justiça, 2007, art. 1º).

Cartório Justiça com acordo Justiça sem acordo
Quando cabe Há acordo em tudo e as questões dos filhos menores já estão resolvidas judicialmente Há acordo, mas há filhos menores com guarda e pensão ainda por definir Um dos dois não concorda com o divórcio ou com as condições
Advogado Obrigatório Obrigatório Cada parte com o seu
Como termina Escritura assinada no cartório Acordo homologado pelo juiz Decisão do juiz após o processo
Sigilo A escritura não é sigilosa O processo corre em segredo de justiça O processo corre em segredo de justiça

Esse ponto do sigilo surpreende muita gente. Os processos de divórcio, guarda e pensão tramitam em segredo de justiça (Brasil, 2015, art. 189), enquanto a escritura de divórcio consensual não tem sigilo (Conselho Nacional de Justiça, 2007, art. 42). Para algumas famílias, isso faz diferença na escolha.

Atenção: se houver gravidez em curso, converse com a sua advogada antes de escolher o cartório. A lei processual afasta a via extrajudicial quando há nascituro, e o caso precisa ser avaliado com cuidado.

Preciso da concordância do outro para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito de cada cônjuge, e ninguém é obrigado a permanecer casado. Quando o outro não aceita o divórcio ou discorda das condições (bens, pensão, guarda), o pedido é feito na Justiça, no chamado divórcio litigioso.

Mesmo nesse cenário, o diálogo continua tendo espaço. Nas ações de família, a lei determina que todos os esforços sejam feitos para uma solução consensual, com apoio de profissionais para mediação e conciliação (Brasil, 2015, art. 694). Em regra, a outra parte é chamada primeiro para uma audiência de mediação e conciliação, antes de apresentar defesa (Brasil, 2015, art. 695).

Se existe violência doméstica, a sua segurança vem antes de qualquer outra etapa. A lei prevê a participação do Ministério Público nas ações de família em que uma das partes é vítima de violência doméstica e familiar (Brasil, 2015, art. 698, parágrafo único), e há medidas próprias de proteção que podem ser pedidas com urgência.

Como ficam os bens, as dívidas e o sobrenome no divórcio?

Os bens e as dívidas são divididos conforme o escolhido no casamento. Na comunhão parcial, que é a mais comum, em geral entra na divisão o que foi adquirido durante o casamento com esforço comum, e ficam de fora, por exemplo, heranças e bens que cada um já tinha antes.

A não precisa acontecer junto com o divórcio. O Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha de bens (Brasil, 2002, art. 1.581), e, se o casal não chegar a um acordo sobre a divisão, ela pode ser feita depois (Brasil, 2015, art. 731, parágrafo único). Essa possibilidade ajuda quando a urgência é encerrar o vínculo, mas adiar a partilha por tempo indefinido tende a criar novos impasses: imóvel em nome dos dois, financiamento que ninguém sabe quem paga, dificuldade para vender ou alugar.

Há ainda um efeito pouco conhecido. Quem se divorcia e casa de novo antes de resolver a partilha do casamento anterior fica sujeito ao regime de separação obrigatória de bens (Brasil, 2002, arts. 1.523, III, e 1.641, I).

Quanto ao nome, a lei permite que a pessoa mantenha o sobrenome de casada no divórcio (Brasil, 2002, art. 1.571, § 2º). Voltar ao nome anterior também é possível, e o ideal é decidir isso já no acordo ou no processo.

O que muda para os filhos depois do divórcio?

Para os filhos, o vínculo com pai e mãe continua igual. O divórcio não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos (Brasil, 2002, art. 1.579). O que muda é a organização da rotina, que precisa ser definida com clareza.

Por isso, quando há filhos menores, três temas precisam de resposta: com quem fica a residência principal, como será a convivência com cada um e quanto cada responsável contribui para o sustento. Num divórcio judicial com acordo, a petição já deve trazer a guarda, o regime de convivência e o valor da contribuição para criar e educar os filhos (Brasil, 2015, art. 731).

Esses assuntos merecem atenção própria. Se quiser se aprofundar, leia o guia sobre guarda e convivência dos filhos e o guia sobre como fixar, revisar e cobrar a pensão alimentícia.

Dica prática: evite usar os filhos como mensageiros entre os adultos. Combinar as conversas difíceis por escrito, num canal só para isso, protege as crianças e ainda deixa um registro claro do que foi acertado.

Quais erros mais atrapalham no começo do divórcio?

Os erros mais comuns nascem da pressa ou do cansaço, e quase todos podem ser evitados com um pouco de organização. Os que mais aparecem na prática são:

  • Assinar um acordo sem entender cada cláusula. O que parece detalhe hoje (quem paga o IPTU, quem fica com o carro, como dividir as férias) vira conflito amanhã.
  • Sair de casa por impulso, sem combinar nada. Antes de mudar, defina como ficam a rotina dos filhos e as contas da casa, de preferência por escrito.
  • Movimentar ou transferir bens às escondidas. Além de desgastar qualquer chance de acordo, isso pode ser questionado na partilha.
  • Esquecer as dívidas. Financiamentos, empréstimos e cartões também fazem parte da conversa.
  • Expor o conflito nas redes sociais. Publicações podem magoar os filhos e dificultar a negociação.
  • Deixar a partilha para depois sem prazo. Adiar pode ser útil, mas sem um plano o problema só muda de data.

Quando vale buscar orientação jurídica?

Vale buscar orientação logo no início, antes de assinar qualquer papel, sair de casa ou conversar sobre valores. No divórcio em cartório, a presença de advogado é exigida por lei. No divórcio judicial, a orientação ajuda a montar um pedido coerente e a proteger o que importa para você e para seus filhos.

Uma conversa inicial serve para entender o seu caso com calma: se o cartório é possível, o que fazer com os bens, como encaminhar as questões dos filhos e se a mediação pode ajudar. Se fizer sentido para você, conheça a página sobre divórcio e os primeiros passos com orientação jurídica ou veja as demais situações de Direito de Família em que a Dra. Monique Mendes atua.

Quais documentos você já tem?

Marque o que já está com você. Não precisa ter tudo para começar: a conversa parte do que existir.

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Outras dúvidas comuns

Posso me casar de novo logo depois do divórcio?

Pode, mas há um cuidado. Enquanto a partilha dos bens do casamento anterior não for homologada ou decidida, a lei recomenda não casar de novo, e quem casa nessa situação fica com o regime de separação obrigatória de bens. É possível pedir ao juiz que afaste essa regra, provando que não há prejuízo a ninguém.

Meu cônjuge mora em outra cidade ou fora do país. Ainda dá para fazer em cartório?

Dá, desde que haja acordo. As normas do CNJ dispensam a presença pessoal no cartório se a pessoa for representada por procurador com procuração pública, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de 30 dias. Também é livre a escolha do cartório de notas.

Dá para desistir depois de começar?

Sim. Enquanto a escritura não for assinada ou o processo não terminar, o casal pode mudar de ideia. Na escritura, as partes declaram que estão firmes na decisão, sem hesitação, justamente para que ninguém assine com dúvida.

Monique Mendes · OAB/PE 27.926Advogada há 18 anos, pós-graduada em Direito de Família e em Direito Médico e da Saúde, com especialização em Mediação Humanista. Publicado em 21 de outubro de 2026; revisado em 21 de outubro de 2026.

Referências (ABNT NBR 6023)
  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 21 out. 2026.
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. Brasília, DF: CNJ, 2007. Texto compilado com as alterações da Resolução nº 571/2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179. Acesso em: 21 out. 2026.

Conteúdo de caráter informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a análise individual do caso. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada.

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